COBRA MOTOCLUBE – PARANÁ
-BRASIL
O COBRA MOTOCLUBE (CMC) é uma associação fundada nos termos dos artigos 53 e seguintes da Lei 10.406-02 (CCB) sem fins lucrativo e/ou políticos fundado no dia 13 de dezembro de 1986 na cidade de Mandaguari, contando com integrantes em várias cidades do Paraná e sede à Rua José Maria de Paula, 629, fundos, Jandaia do Sul, PR.
CAPÍTULO I - ASSOCIADOS
O Cobra Moto Clube (CMC) é classificado por seis (6) categorias de associados que segue:
a) Diretores permanentes: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro eleitos por maioria simples e mandato de dois (2) anos, todos Colete Fechado;
b) Coordenadores: Coletes Fechados eleitos pelos diretores para coordenação do CMC em sua cidade;
c) Colete Fechado: aqueles que se filiaram após a fundação e portam o escudo inteiro.
d) Meio escudo: aqueles pretendentes a membro do CMC ao qual, após avaliação dos diretores por unanimidade e após o interstício previsto neste Estatuto, foi conferido parte do Brasão;
e) Dependentes: as esposas, namoradas, companheiras e os filhos dos membros, que participam das atividades do CMC;
f) Pretendentes: Agregados ao CMC. Devem ser indicados por padrinhos que sejam no mínimo meio escudo.
g) Nômades: Membros Coletes Fechados com mais de 10 (dez) anos de efetiva participação no CMC que não tenham recebido qualquer punição.
Estatuto
CAPÍTULO II – FINS DO CMC
São fins do CMC:
a) Realizar e promover sem fins lucrativos e políticos: passeios, encontros, gincanas, reuniões, jantares e eventos que estimulem o uso da motocicleta, a divulgação do motociclismo e que se identifiquem com o motociclismo.
b) Desenvolver projetos culturais e humanitários.
c) Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus membros e informação de seus objetivos e finalidade.
d) Prestar serviços de utilidade à comunidade e assistência às instituições de caridade.
e) Promover o intercâmbio entre outros clubes e afins.
CAPÍTULO III – Clube / Bandeira
a) Não é permitida a alteração do símbolo ou a troca das cores Preto e Branco, bem como se fundir a outro moto clube;
b) O escudo com a inscrição “cobra” acima do escudo e as letras, “M” a esquerda à esquerda de quem olha e a letra “C” a direita de quem olha para o escudo, bem como abaixo do escudo o nome do Estado do Paraná somente é usado por “Coletes Fechados”;
c) O escudo sem o acompanhamento dos itens da alínea “a” é concedido aos pretendentes que passaram pelo período de avaliação e é reconhecido dentro do clube como “Meio Escudo;
d) O escudo “Snake boy” e “Snake girl” será usado pelos dependentes dos Escudos Fechados e Meio Escudos do CMC, entendido como dependentes os elencados na alínea “f” do Cap. I, sendo que, o Colete Fechado ou Meio Escudo do qual o portador do Colete “Snake boy” e “Snake girl” ficará responsável pelo uso que este fizer do mesmo;
d. 1) Na hipótese de por qualquer motivo se romper o vínculo entre o Escudo Fechado, Meio escudo e o dependente, aqueles deverão reaver os Coletes “Snake boy” e “Snake girl”, não podendo usar o próprio enquanto não fazê-lo;
e) Não é permitida a vinculação do símbolo/escudo/colete à propaganda de espécie alguma, bem como a partidos políticos ou candidatos, ficando o integrante que o fizer sujeito a advertência ou exclusão do CMC;
f) O integrante do CMC que pretender participar de Campanha Eleitoral como candidato, cabo eleitoral ou outra forma que denote apoio a candidatos a cargos públicos, (Vereadores, Prefeitos, Deputados, Senadores, Governadores e Presidente), deverá licenciar-se do CMC noventa (90) dias antes do pleito, sendo que, eventual manifestação política anterior a este prazo deverá ser feita sem o escudo do CMC.
CAPÍTULO IV – SEDE - REUNIÕES
a) O CMC, por ora não possui sede própria, realizando suas em locais alugados, emprestados ou cedidos para este fim;
b) Nas reuniões realizadas em estabelecimentos comerciais, despesas geradas individualmente é de responsabilidade de quem a gerou;
c) O CMC não se responsabiliza por atos e ações praticadas nestes estabelecimentos comerciais ou em seus arredores por seus filiados, individualmente ou coletivamente ou ainda por terceiros;
d) Toda reunião acontecerá agendada com antecedência mínima de três (3) dias anunciada via e-mail;
e) Presume-se que todos os integrantes do CMC leiam seus e-mails, de maneira que, os faltosos não poderão alegar ignorância;
f) O CMC não tem vínculos com os locais e estabelecimentos nos quais são feitas suas reuniões, se isentando a tudo que se refere aos mesmos: sejam questões legais ou morais. Ficando configurado como um simples ponto freqüentado pelos integrantes do CMC.
CAPÍTULO V – DIRETORIA – FUNÇÃO
Formação permanente conforme capítulo I:
1) Ao Presidente compete:
a) A coordenação geral do clube;
b) Presidir as reuniões;
c) Representar o CMC junto a empresas, à sociedade, a clubes de serviços e outros moto clubes;
d) Analisar reclamações, orientar os integrantes sobre normas de convivência, aplicar as penalidades previstas neste estatuto.
2) Ao Vice Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários ou permanentes;
3) Ao secretário compete:
a) Cuidar do arquivo e patrimônio do CMC;
b) Cuidar de toda parte de marketing e relações públicas do CMC.
4) Ao tesoureiro compete:
a) Manter sob sua guarda e responsabilidade toda documentação de caráter financeiro do CMC;
b) Efetuar as despesas do CMC, monitorando compras e vendas, abrindo conta bancária assinando junto com o presidente;
c) Promover a arrecadação de mensalidade dos integrantes, (quando instituídas), que será a principal fonte de recurso para sua manutenção;
d) Prestar contas semestralmente do balanço geral e as contas do exercício financeiro, ou extraordinariamente quando solicitado em assembléia geral.
5) Os diretores exercerão mandato de dois (02) anos, quando haverá assembléia geral para a eleição de novos diretores. É permitida a reeleição por até 03 (três) vezes.
a) Antes do fim do biênio, qualquer mudança no quadro da diretoria será decidida apenas entre os diretores.
b) Só é permitido concorrer ao cargo de diretor dentro do CMC o integrante que foi Colete Fechado;
c) Só poderá votar nas eleições do CMC os integrantes “Colete Fechado” que possuir moto ou triciclo por ocasião da votação e em dia com suas obrigações com o CMC;
d) Toda mensagem veiculada via e-mail/site feita por qualquer integrante deverá antes passar pelo crivo dos diretores, dando a palavra final o Presidente.
CAPÍTULO VI - COORDENADORES
a) A coordenação do CMC em outras cidades será de integrante Colete Fechado eleito pela diretoria;
b) O coordenador do CMC em outras cidades deve ter domicílio nesta;
c) Somente haverá coordenador do CMC na cidade em que houver no mínimo três (3) Pretendentes/Meio Escudo/Escudo Fechado. (Antes disto estes se reportam à sede principal).
CAPÍTULO VII – ADESÃO DE PRETENDENTES
a) Para participar do CMC como Pretendentes/Meio Escudo/Escudo Fechado é necessário possuir Permissão Para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “A” bem como possuir motocicleta modelo custom ou triciclo;
b) Para ser admitido, inicialmente como Pretendente, é nescessário aprovação unânime dos diretores.
c) O recebimento do Meio Escudo ou Escudo Fechado Membro se dará com a aprovação unânime dos votos dos diretores.
d) A não aprovação por um dos diretores para ser aceito como Pretendente ou para outorga do Meio Escudo ou /escudo Fechado deverá ser motivada.
CAPÍTULO VIII– VIAGENS E PASSEIOS
a) A critério dos diretores, nas viagens o grupo poderá ser dividido em blocos de acordo com a cilindrada de sua motocicleta, podendo se programar saídas e chegadas em horários próximos;
b) Todo integrante do CMC quando andando de moto com o grupo na estrada deve andar no sistema de “Trem” (será enviado um e-mail p/ leitura e aprendizado).
CAPÍTULO IX – MOTOS – TRICÍCLOS - AVALIAÇÃO
c) Motos de modelos diferentes do custom serão aceitas, porém apenas de Pretendentes no período de avaliação, devendo serem substituídas por modelos custom/clássicas/tricíclos antes deste receber o Meio Escudo;
d) O Pretendente será avaliado pelos diretores do clube por prazo mínimo de seis (6) meses e máximo de doze (12) meses. Só após esta avaliação receberá o Meio Escudo;
e) Para passar a Escudo Fechado o Meio Escudo será avaliado pelos diretores por um período de doze (12) meses;
f) A não outorga do Meio Escudo ou Escudo Fechado deverá ser motivada pelo diretor que for contrário;
g) Motociclista Colete Fechado vindo de outro clube, ou reconhecido como ”Veterano” pode ser escudado sem o período de adequação ao qual se sujeita os pretendentes, desde que devidamente aprovado por todos os diretores.
CAPÍTULO X - COLETE
a) Somente após o pretendente ser efetivado como Meio Escudo é que sua foto e nome constarão no site;
b) Todo novo pretendente tem por obrigação comprar o colete (de couro ou jeans) na cor preta e nos moldes do CMC;
c) Todo novo pretendente usará seu colete “sem o escudo” durante o período de avaliação previsto na alínea “d” deste capítulo;
d) Quando efetivado como Meio Escudo será obrigatório ao pretendente a colocação do escudo nas cores branco e preto seguindo o padrão do CMC.
CAPÍTULO XI – SAÍDA DO CMC
a) A saída de um pretendente do CMC não implica na devolução do colete.
b) A saída ou exclusão do Meio Escudo ou Colete Fechado implica na devolução do escudo ou colete, sem direito a indenização;
c) A saída de um pretendente ou meio escudo/membro deve ser comunicado pessoalmente a um diretor ou via e-mail;
d) A saída de um Colete Fechado deve ser comunicada pessoalmente a um diretor.
e) O Pretendente, o Meio Escudo e Colete Fechado poderão licenciar-se temporariamente pelo prazo determinado pelos diretores do CMC desde que justifique o motivo do afastamento;
f) O Pretendente que não atender ao chamado do CMC no prazo máximo de quinze (15) dias, sem que esteja previamente licenciado será excluído do grupo. Fica proibido de usar o colete e, enquanto não devolvê-lo, figurará no site como “EXCLUÍDO DO GRUPO”;
g) Colete Fechado e Meio Escudo que não atender à convocação do CMC no prazo de 30 dias será considerado desertor e até a devolução do colete constará no site como “EXPULSO DO COBRA MOTO CLUBE”.
CAPÍTULO XII – DIREITOS E
DEVERES DOS INTEGRANTES
I - São deveres dos Integrantes, (Pretendente, Meio Escudo e Colete Fechado):
a) Uma vez por semana ver sua caixa postal (e-mail) com relação a mensagens e chamadas do CMC ;
b) Se por qualquer motivo ficar sem e-mail deve comunicar a um diretor do CMC o fato sua situação para não ser considerado desertor;
c) O Pretendente e Meio Escudo devem participar de um passeio com o CMC uma vez por mês;
d) O Colete Fechado, Meio Escudo e Pretendente do CMC deverão pagar, (quando instituída) mensalidade ao CMC;
e) O Colete Fechado, Meio Escudo e Pretendente que ficar em débito com o CMC por um período superior a sessenta dias (60), quando houver mensalidade ou outra dívida a pagar, será excluído do grupo, devendo, se Colete Fechado ou Meio escudo, devolver seu escudo.
f) O Colete Fechado e Meio Escudo deve usar o colete quando de reunião, passeio ou similar;
g) Quando por motivo maior um
integrante não tiver o colete à disposição, deve se apresentar aos
eventos/reuniões com camiseta preta com escudo estampado;
h) O Colete Fechado ou Meio Escudo que comparecer à reuniões sem colete sem motivo justo poderá ser suspenso por prazo a ser determinado pelos diretores;
i) Camisetas pretas com escudo estampado são permitidas em casos julgados de comum acordo junto à diretoria, tais como: bandas/seguranças etc;
j) Camisetas de cor diferente da preta devem ter a inscrição abaixo do símbolo “Amigo do CMC” ou similar, de maneira que fique claro não ser integrante do CMC;.
k) Todo pretendente a integrante do CMC deve ver o site do CMC, estudar e conhecer sua história.
II - São direitos dos Integrantes (Pretendentes, Meio escudo, Colete Fechado) do CMC:
a) Usar os símbolos, cores e nome do CMC;
b) Ser respeitado pelos demais integrantes podendo exigir este respeito;
c) Ser respeitado e conhecido como integrante do CMC pelas demais pessoas da comunidade motociclística e outras pessoas da sociedade.
CAPÍTULO XIII – RELAÇÃO ENTRE INTEGRANTES
a) Os Integrantes CMC devem respeito mútuo entre si e respeitar a hierarquia antes de tomar qualquer atitude;
b) Pretendente que se dirigir com desrespeito a Meio Escudo poderá ser excluído do CMC após deliberação dos diretores, se o desrespeito for a Colete Fechado será EXPULSO automaticamente do clube;
c) Toda polêmica ou diferença entre integrantes será levada ao conhecimento dos diretores, que julgarão a questão. Esta atitude deverá ser feita pessoalmente, sendo que o presidente aplicará a punição que entender justa e pertinente.
CAPÍTULO XIV – DAS PUNIÇÕES
Pretendente, Meio Escudo ou Escudo Fechado que cometer infrações ou abusos evidentes (brigas, badernas, direção perigosa, infrações de trânsito ou zoeiras) que venham a denegrir a imagem do CMC em eventos, reuniões ou mesmo individualmente (em ocasiões que estiver só, com ou sem colete, porém reconhecido como integrante do CMC) sofrerá as seguintes punições:
a) Punição grave: brigas e badernas feitas com ou sem uso do colete e sem a motocicleta, terá uma suspensão do uso do colete por um período de três (3) a seis (6) meses. Se com a motocicleta o período de suspensão do uso do colete será de seis (6) meses a doze (12) meses, a reincidência nestas infrações implicará em expulsão
b) Punição gravíssima: infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima praticadas com o uso da motocicleta com ou sem o colete, terá uma suspensão de seis (6) meses a doze (12) meses, a reincidência nestas infrações implicará em expulsão;
c) A punição a ser aplicada será decidida pelos diretores em maioria simples.
CAPITULO XV- EVENTOS
a) Todo evento, festa, churrasco ou reunião que envolva dinheiro dos Filiados, ficará sob responsabilidade do tesoureiro, do qual se poderá pedir o balanço geral das contas por qualquer filiado do grupo;
b) Toda imagem gerada do CMC, bem como matérias de jornal e afins, deverá ficar em posse e guarda do secretário do CMC;
c) Qualquer tipo de imagem/filme ou matéria de revista/jornal ou cartaz mesmo que gerado individualmente por um pretendente, membro ou graduado , entenda- se que é propriedade do CMC, e deve ser enviado em prazo máximo de 10 dias aos arquivos do clube;
d) O descumprimento do disposto nas alienas “a”, “b” e “c” será punido com suspensão do uso do colete por noventa (90) a cento e oitenta (180) dias ou exclusão em caso de reincidência, através de decisão da diretoria por maioria simples.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES
FINAIS
a) O grande patrimônio do CMC é sua história e seus componentes. Portanto a perca ou dano ao nosso (a) escudo/bandeira/troféus ou arquivo é considerado fato GRAVE e passível de exclusão;
b) O CMC não se responsabilizará, em hipótese alguma, por qualquer dano (material, pessoal ou moral) causado por seus integrantes;
c) Este estatuto só poderá ser alterado ou reformado em assembléia geral convocada especialmente para este fim;
d) A assembléia geral para fins de alteração do presente estatuto deverá ser convocada por no mínimo um quinto (1/5) dos integrantes do CMC com direito a voto;
e) O presente estatuto só poderá ser alterado mediante aprovação da metade mais dos integrantes com direito a voto presentes.
f) A Associação Cobra Motoclube só poderá ser dissolvida mediante aprovação em assembléia geral convocada especialmente para este fim;
g) A assembléia geral para fins de dissolução do Cobra Motoclube deverá ser convocada por no mínimo dois terços (2/3) dos integrantes do CMC com direito a voto.
h) Em qualquer dos casos a assembléia geral realizar-se-á quinze (15) dias após a convocação que será feita via e-mail.
i) Para que ocorra a assembléia geral no horário designado deverão se fazer presentes metade mais um dos integrantes com direito a voto, (quorum mínimo);
j) Se no horário designado não haver o quorum mínimo (alínea “i”), a assembléia geral realizar-se-á trinta (30) minutos após com os integrantes que se fizerem presentes, não podendo os faltosos alegarem desconhecimento ou outro motivo a anular a assembléia realizada.
Mandaguari/Jandaia do Sul, 04 de Maio de 2008.